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Paulo Coelho, tecnico de Transações Imobiliarias, GESTOR IMOBILIÁRIO creci 6884 com principal objetivo de fazer intermediação entre o Vendedor e Comprador, de forma que todos se realizem com a finalização do Negocio. Corretor completo dominando todas as etapas desde Captação,avaliação,conferência documental,escrituração e registro.Sendo assim, sou um profissional com visão administrativa , jurisprudencia, valorização ,segurança e garantia de bons Negocios Imobiliarios.Estou a disposição para sempre melhor servi-los Cliente amigo. O ESCRITÓRIO IMOBILIÁRIA foi criado com intuito de prestar o melhor atendimento aos clientes, utilizando-se de um sistema moderno e informatizado. Temos a sua disposição o setor de vendas, locação e legalização de imóveis. Estaremos prontamente a oferecer aos nossos clientes a tranqüilidade, conforto na venda do seu imóvel, ou para realizar o sonho da casa própria, através de uma assessoria de qualidade, segura e transparente. No setor de locação trabalhamos inúmeros imóveis na nossa Cidade, buscando garantir a segurança da boa administração.
Além disso, seu sistema de informações proporciona um gerenciamento completo, preciso, atualizado e seguro da carteira de imóveis e das transações comerciais realizadas pela rede em todo o Brasil. Criando uma satisfação plena de seus clientes e seus parceiros comerciais.
Asseguram qualidade na transação imobiliária.
Vender, permutar, comprar ou alugar !
Muita gente ao sentir a necessidade de adquirir ou se desfazer de um imóvel, tenta resolver as questões sozinhas. Embora pareça simples o ato de negociar a compra e venda de um imóvel, é fundamental que haja a intermediação de um corretor, profissional qualificado para o negócio.
Uma vez que, além de proporcionar ao cliente garantia de compra e venda, oferece também segurança. Para escolher certo o profissional, oferece aos seus clientes os serviços transparentes e dentro da realidade.
A Lei n° 6.530, que disciplina o exercício da profissão de corretor, compete ao corretor exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária. “Graças ao bom desempenho dos corretores de imóveis, muitas são as pessoas que já realizaram o sonho de aquisição da casa própria ou do seu estabelecimento comercial. De acordo com o art. 723 do Código, o corretor é obrigado a executar a mediação com a diligência e prudência que o negócio requer, prestando ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento dos negócios; deve, ainda, sob pena de responder por perdas e danos, prestar ao cliente todos os esclarecimentos que estiverem ao seu alcance, acerca da segurança ou risco do negócio, das alterações de valores e do mais que possa influir nos resultados da incumbência”.
Compete ao CRECI, sob cuja jurisdição se ache inscrito o corretor de imóveis, a apuração de faltas que o profissional vier a cometer contra o Código de Ética da profissão, aplicando as penalidades previstas pela legislação em vigor. A cobrança da corretagem imobiliária deve obedecer à Tabela aprovada pelo Plenário do CRECI, estando atualmente em vigor a que foi sancionada em 30 de novembro de 2002.
Paulo Coelho
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